Eleitor arremessa urna eletrônica no chão e equipamento é substituído em Fortaleza

Uma urna eletrônica foi danificada em uma seção eleitoral de Fortaleza no domingo (25 de outubro de 2026). O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que o equipamento foi substituído e a votação, normalizada.

De acordo com a Polícia Federal (PF), o incidente começou após um desentendimento na fila preferencial da Escola Adalberto Studart Filho. A polícia afirmou que o eleitor se exaltou com mesários e com a presidente da seção.

O caso ocorreu no bairro Planalto Ayrton Senna, e o homem não votava naquela seção, segundo o TRE-CE. A identidade dele não foi divulgada.

urna eletrônica danificada em Fortaleza

O episódio mobilizou a Justiça Eleitoral e a polícia durante a votação. As informações do TRE-CE e da PF incluem a resposta ao dano, a situação do suspeito e o enquadramento eleitoral da conduta.

Desentendimento na fila antecedeu o dano à urna

Segundo a Polícia Federal (PF), a discussão começou quando a esposa do eleitor, que estava grávida e aguardava na fila preferencial, questionou a prioridade dada a uma idosa que se encontrava cansada. O episódio aconteceu na Escola Adalberto Studart Filho.



De acordo com a PF, o homem se exaltou com os mesários e com a presidente da seção. Ele tentou virar a mesa da presidente e, em seguida, arremessou a urna eletrônica ao chão.

A polícia informou que o eleitor e a esposa estavam exaltados durante a abordagem. Ele resistiu à ação policial, e os agentes usaram comandos verbais em tom elevado e algemas para contê-lo.

TRE-CE substituiu equipamento; suspeito está sob custódia

A 93ª Zona Eleitoral providenciou a substituição do equipamento, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A mídia da urna danificada foi transferida para a máquina substituta, preservando os dados registrados.

O suspeito está sob custódia da polícia. O TRE-CE informou que a depredação de urna eletrônica configura crime eleitoral; no caso da urna eletrônica danificada em Fortaleza, a votação prosseguiu após a troca do aparelho.

Conforme o artigo 339 do Código Eleitoral, a conduta pode levar a dois a seis anos de reclusão, além de multa de cinco a 15 dias-multa. A pena prevista combina reclusão e multa, conforme informou o tribunal.



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